Seção nº 3 - Direitos e privilégios (O texto sublinhado é o que seria acrescentado)
a. Aos sócios ativos cabe o direito de participar das reuniões dos membros
da associação, de utilizar os recursos a estes disponibilizados, bem como
de receber as suas publicações periódicas sem custo ou a taxas especiais
reservadas aos próprios sócios. Eles têm, inclusive, o direito de prestar
provas de credenciamento, votar, assumir cargos na associação e servir
na Diretoria e nos comitês da associação. Estes últimos quatro direitos são direitos pertinentes que cabem exclusivamente
aos sócios da ATA.
b. Aos sócios Correspondentes cabem todos os direitos e privilégios dos
sócios ativos exceto assumir cargos na Associação e servir no Conselho
de Diretores ou comitês existentes.
c. Aos sócios associados cabem todos os direitos dos sócios ativos, exceto
os de votar, assumir cargos na Associação e servir no Conselho de Diretores
ou nos comitês existentes.
d. Aos sócios institucionais e pessoas jurídicas cabem todos os direitos
dos sócios ativos, exceto votar, assumir cargos na Associação e servir
no Conselho de Diretores ou nos comitês existentes, e prestar provas de
credenciamento. Os direitos serão exercidos através de pessoa nomeada pela
organização para representá-la na Associação. O fato de a pessoa ser nomeada
não outorga à esta a associação como sócio individual na Associação.
e. Os sócios estudantes pagam anuidades reduzidos, porém desfrutarão dos
direitos e privilégios dos sócios associados.
f. Os sócios Vitalícios têm direito a anuidades reduzidas, mas desfrutam
todos os direitos e privilégios de associação correspondentes à classe
para a qual se qualificam.
g. Os sócios Honorários não pagam anuidades, porém desfrutam dos direitos e privilégios dos sócios da classe para a qual se qualificam.
h. Não serão feitas mudanças nos últimos quatro direitos pertinentes dos
sócios constantes do parágrafo "a" supra, a não ser por meio
de emenda formal destes estatutos pelos sócios votantes.